Estatutos do Sport Arronches e Benfica

CAPÍTULO I – Do Clube e seus fins

Art.º 1º

O Sport Arronches e Benfica, agremiação desportiva, é constituída por um número indeterminado de
indivíduos, tendo a sua sede em Arronches.
O Sport Arronches e Benfica é uma filial do Sport Lisboa e Benfica.

Art.º 2º

O Sport Arronches e Benfica tem por fim promover a educação física dos seus associados e
desenvolver a prática dos desportos, contribuindo para a sua propaganda.
São-lhe interditas todas as manifestações de caráter político e religioso.

CAPÍTULO II – Dos Sócios individuais

Art.º 3º

Os sócios dividem-se em contribuintes e honorários.

Art.º 4º

Sócios contribuintes são os que fornecem ao Clube os rendimentos ordinários.

Art.º 5º

Sócios honorários, são os indivíduos sócios ou não, que ao Clube ou à causa desportiva tenham
prestado relevantes serviços, que a Assembleia Geral entenda dever distinguir.

CAPÍTULO III – Da admissão e eliminação

Art.º 6º

A admissão dos sócios, será feita mediante proposta feita por qualquer sócio, no pleno gozo dos seus
direitos, e escrita no quadro afixado na sede, por espaço de oito dias, findos os quais será apreciada
pela Direção.
1.º – Os sócios menores de 18 anos não poderão ser admitidos sem autorização por escrito de seus
pais ou tutores.
2.º – Não poderá ser admitido como sócio, qualquer indivíduo que tenha sido expulso de outra
coletividade por motivo de menos dignidade.
3.º – O sócio que se atrasar na sua quotização por um trimestre sem motivo justificado, será avisado
pela Direção e, expirado o prazo de 15 dias, será eliminado sem mais formalidades.

Art.º 7º

A eliminação por motivo diferente ao disposto no parágrafo anterior só se tornará efetiva por
deliberação da Assembleia Geral, e são motivos suficientes para a sua eliminação:
a) Condenação judicial ou julgamento por causa desonrosa;
b) Trazer desaire ao Clube ou prejudica-lo nos seus interesses por mau comportamento;
c) Procurar a ruína social pela discórdia entre os seus membros.

Art.º 8º

A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.

CAPÍTULO IV – Dos deveres dos sócios

Art.º 9º

São deveres dos sócios:
1.º – Satisfazer a conta mensal, joia e o custo do cartão de identidade e do exemplar dos estatutos,
fixados pela Assembleia Geral;
2.º – Fazer na sede do Clube o pagamento da sua joia e quotas logo que estejam vencidas, salvo se
houver cobrados, devendo neste caso ser satisfeitas após a sua apresentação;
3.º – Cumprir os Estatutos e Regulamentos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as
resoluções da Direção;
4.º – Contribuir para o progresso e desenvolvimento do Clube aceitando os cargos para que for eleito
ou nomeado, comparecer ás Assembleias Gerais e propondo tudo o que julgar conveniente para a
boa marcha da coletividade;
5.º – Portar-se com decência e correção sempre que esteja em evidência o seu caráter ou função de
sócio;
6.º – Comunicar á Direção, por escrito, sempre que mude de residência, ou queira deixar de
pertencer ao Clube;
7.º – Indemnizar o Clube por danos causados na sede.

CAPÍTULO V – Dos direitos dos sócios

Art.º 10º

São direitos dos sócios:
1.º – Frequentar a sede, campo e outras dependências do Clube;
2.º – Assistir ás festas organizadas pelo Clube, praticar os diversos jogos e concorrer, quando
indicados, ás provas que o Clube se faça representar;
3.º – Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado;
4.º – Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos nestes
estatutos;
5.º – Examinar nas épocas competentes a escrituração do Clube;
6.º – Propor para sócio todo o indivíduo que o deseje, ao abrigo dos estatutos;
7.º – Os sócios honorários são dispensados do pagamento de quotas, sendo facultativa a sua
contribuição.

CAPÍTULO VI – Das penalidades

Art.º 11º

Todo o sócio que infringir estes Estatutos e os Regulamentos ficará sujeito ás seguintes penalidades:
a) Simples admoestação;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão até um ano;
d) Expulsão.
1.º – As três primeiras penas serão impostas pela Direção, e a de expulsão será proposta à
Assembleia Geral pela Direção.
2.º – O sócio suspenso não fica isento do pagamento das suas quotas, nem do cumprimento dos
deveres, mas somente inibido de usufruir dos direitos concedidos por estes Estatutos.
3.º – O sócio que for suspenso, tem o direito de se justificar em Assembleia Geral.

Art.º 12º

De qualquer penalidade imposta haverá recurso para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII – Fundo social e receitas

Art.º 13º

O Fundo social será constituído por bens móveis ou imóveis, que o Clube venha a possuir.

Art.º 14º

Constituem receitas do Clube:
a) Joias, quotas, exemplares de Estatutos e cartões de identidade;
b) Os juros e rendimentos de quaisquer valores do Clube;
c) Rendimento do bufete e os donativos em dinheiro, rendimento de todos os jogos, rateios ou
subscrições que por ventura se tornem necessários para fazer face ás despesas extraordinárias ou
imprevistas, e as importâncias provenientes de indemnizações.

CAPÍTULO VIII – Dos corpos gerentes e das eleições

Art.º 15º

O Clube realiza os seus fins pelos corpos gerentes assim designados: Mesa da Assembleia Geral,
Direção e Conselho Fiscal.

Art.º 16º

Os corpos gerentes serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, em Assembleia Geral ordinária, e
sempre que haja demissão coletiva ou de maioria dos corpos gerentes, em sessão extraordinária.

Art.º 17º

As eleições para os corpos gerentes são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos.
É permitida a reeleição, e não poderão ser eleitos os Sócios que recebam quaisquer honorários do
Clube.

CAPÍTULO IX – Da Assembleia Geral

Art.º 18º

A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios maiores, no pleno gozo dos seus direitos e
expressamente convocada pela Mesa, por meio de aviso, com 8 dias de antecedência pelo menos.

Art.º 19º

Para a Assembleia poder funcionar em primeira convocação, é necessário, a comparência da maioria
dos sócios, podendo em Segunda convocação, funcionar com qualquer número 1 hora depois.
1.º – A Assembleia Geral é soberana nas suas resoluções e só ela pode alterar os estatutos e os
regulamentos;
2.º – As decisões da Assembleia Geral serão lavradas num livro de atas.

Art.º 20º

A Mesa da Assembleia Geral Compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, e dois secretários, eleitos na
Assembleia Geral.
1.º – Compete ao Presidente: Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com
os secretários as atas, rubricar os livros e assinar os termos de abertura e encerramento.
2.º – O Vice-Presidente substitui o Presidente na sua ausência.
3.º – Pertence ao Primeiro Secretário: Lavrar e assinar as atas da Assembleia Geral e prover o
expediente da Mesa.
4.º – O Segundo Secretário coadjuva o Primeiro em todos os serviços.

Art.º 21º

Não comparecendo a Mesa da Assembleia Geral, será esta nomeada na ocasião.

Art.º 22º

1º. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena de Dezembro de cada ano para
leitura, discussão e aprovação do relatório e contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal. Durante
o mês de Maio ou Junho, para eleição dos corpos gerentes
2º. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando requerida pela Direção, pelo Conselho
Fiscal ou por um grupo de 10 sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Para o funcionamento das Assembleias extraordinárias é necessário a comparência da maioria dos
requerentes, devendo constar do aviso convocatório o motivo da reunião.

Art.º 23º

As propostas de alteração aos Estatutos só poderão ser discutidas e aprovadas em Assembleia
Especialmente convocada.

Art.º 24º

Compete á Assembleia Geral fixar e alterar a importância das joias, quotas e outras contribuições dos
sócios.

CAPÍTULO X – Do Conselho Fiscal

Art.º 25º

O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente, Secretário e Relator, e 2 substitutos, eleitos em
Assembleia Geral.

Art.º 26º

São atribuições do Conselho Fiscal:
1.º – Fiscalizar todos os atos da Direção e examinar com regularidade as contas;
2.º – Apresentar à Assembleia Geral o seu Relatório sobre as contas da Direção, e solicitar a
convocação da Assembleia Geral quando o julgue conveniente;
3.º – Reunir ordinariamente na primeira semana de cada trimestre, e, extraordinariamente quando o
Presidente entenda.

Art.º 27º

Das Reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas.

CAPÍTULO XI – Da Direção

Art.º 28º

O Clube será Administrado por uma Direção eleita em Assembleia Geral, e compõe-se de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, dois vogais e entre dois e sete suplentes, que
substituirão os efetivos nos seus impedimentos.

Art.º 29º

À Direção compete:
a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Clube, cumprir e fazer cumprir os Estatutos,
Regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
b) Admitir os sócios contribuintes, e propor à Assembleia Geral a nomeação dos sócios honorários;
c) Punir os sócios, e propor à Assembleia Geral a sua eliminação, quando pelos Estatutos o não possa
fazer;
d) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que
julgue necessário;
e) Facultar ao Conselho Fiscal todos os livros e documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
f) Propor à Assembleia a alteração das quotas, joias ou outra qualquer contribuição.

Art.º 30º

A Direção é responsável coletivamente pelos seus atos e resoluções, e individualmente pelos atos
praticados no exercício das suas funções, mas cessará logo que uma Assembleia Geral sancione os
mesmos atos e resoluções.

Art.º 31º

A Direção reúne uma vez por mês, em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que seja
preciso.

Art.º 32º

As resoluções são validas por maioria de votos, e de todos os atos se lavrará acta no livro respectivo,
que serão assinadas por todos os presentes

Art.º 33º

Compete ao Presidente:
a) Presidir ás sessões, sem votar, salvo em caso de empate;
b) Representar o Clube em todos os atos ou mandar substituto;
c) Convocar as sessões da Direção, e autorizar todas as despesas aprovadas, e providenciar em
qualquer caso imprevisto e urgente, de que dará conhecimento na primeira reunião;
d) Assinar as atas e o expediente bem como diplomas, cartões de identidade, convites, etc.,
juntamente com o Secretário;
e) Assinar cheques, ordens de pagamento, etc., com o Tesoureiro, e, rubricar os livros da tesouraria.

Art.º 34º

Ao Vice Presidente compete auxiliar o Presidente em todos os trabalhos e substituí-lo nos seus
impedimentos.

Art.º 35º

Ao Secretário compete fazer a correspondência e trazer a seu cargo e em dia o arquivo, assinar com o
Presidente todos os diplomas, cartões, etc.

Art.º 36º

Ao Vice Secretário compete lavrar todas as atas da Direção e Ter a seu cargo e em dia o respectivo
livro e, auxiliar o Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art.º 37º

Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores do Clube e arrecadar e depositar todas as
receitas;
b) Escriturar a receita e a despesa, e assinar os recibos das joias e da quotas mensais;
c) Assinar cheques e ordens de pagamento com o Presidente, fiscalizar a cobrança e organizar o
balanço anual;
d) Satisfazer as despesas autorizadas e ter em dia o inventário do Clube.

Art.º 38º

Aos vogais compete coadjuvar a Direção e substituir qualquer dos membros nos seus impedimentos.

CAPÍTULO XII – Da insígnia, bandeira e equipamento

Art.º 39º

A insígnia do Clube é igual à usada pelo Sport Lisboa e Benfica com a substituição da letra L pela A.

Art.º 40º

A Bandeira é representada por um retângulo vermelho, tendo ao centro a insígnia do Clube.

Art.º 41º

O equipamento principal do Clube usado nas várias modalidades são: Camisola vermelha debruada a
branco com a insígnia do Clube no lado esquerdo e calção branco. O equipamento alternativo será
escolhido pela Direção.

CAPÍTULO XIII – Disposições gerais e transitórias

Art.º 42º

O Clube só poderá ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral expressamente
convocada para esse fim e por resolução tomada por quatro quintos dos sócios presentes.
No caso de Ter sido votada a dissolução do Clube, o património será rateado pelos sócios.

Art.º 43º

São expressamente proibidos os jogos de azar nas dependências do Clube.

Art.º 44º

É vetado aos sócios proceder á angariação de donativos para o Clube, sem prévia e expressa
autorização da Direção.

Art.º 45º

Haverá um Regulamento Geral que completará o disposto nestes Estatutos.

Art.º 46º

O ano social começará em 1 de Janeiro.

Art.º 47º

Estes Estatutos foram aprovados em Assembleia Geral realizada em 19 de Abril de 2006.